Trabalhadores têm até esta sexta-feira para receber segunda parcela do 13º

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13º salário. Este benefício trabalhista, um dos mais importantes do Brasil, teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, em conformidade com a legislação vigente.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Cada trabalhador deverá receber, em média, R$ 3.096,78 somando as duas parcelas.

Essas datas aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Neste caso, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês integral para cálculo da gratificação correspondente.

Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do 13º deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.

Cálculo

O 13º salário é pago integralmente apenas para quem esteve empregado por pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional. O cálculo é feito com base na seguinte regra: a cada mês em que o trabalhador atuar por no mínimo 15 dias, ele ganha 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Por outro lado, faltas não justificadas podem impactar negativamente o benefício. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa em um mês, este período não será contabilizado no cálculo do 13º salário.

Tributação

O 13º salário está sujeito a tributação, incluindo Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os descontos só são aplicados na segunda parcela.

A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem deduções. Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a tributação do 13º aparece em um campo específico.

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