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Eleitores ausentes no segundo turno têm até terça-feira (7) para justificar falta às urnas

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro, devem justificar sua ausência até esta terça-feira (7). O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, e aqueles que não fizerem a justificativa estarão em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir a emissão de documentos como RG e passaporte, entre outras sanções.

Quem deixou de votar nos dois turnos deve apresentar duas justificativas, uma para cada turno. Já os eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a situação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece quatro formas para realizar a justificativa:

  1. Aplicativo e-Título
  2. Autoatendimento Eleitoral
  3. Sistema Justifica
  4. Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial

Para justificar pelo aplicativo e-Título, siga os seguintes passos:

  1. Baixe o aplicativo e-Título no celular
  2. Faça login e preencha os dados solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais)
  3. Responda às perguntas de verificação de identidade
  4. Após validação, acesse “mais opções” e depois “justificativa de ausência”
  5. Escolha a eleição, informe o motivo da ausência e adicione um e-mail

A justificativa será analisada por um juiz, e, caso não seja aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.

Eleitores que faltarem três vezes consecutivas às eleições, considerando cada turno como uma eleição, terão a inscrição cancelada.