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Governo do Acre decreta emergência em saúde pública visando controlar casos de arboviroses no estado

O governo do Estado do Acre decretou situação de emergência em saúde pública em razão do aumento exponencial de casos de síndromes febris, especialmente as causadas por arboviroses, como dengue, chikungunya, zika, mayaro e oropouche. A medida foi oficializada pelo Decreto nlº 11.619, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 9, considerando o parecer epidemiológico desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre).

De acordo com as análises realizadas pela Sesacre, a situação tem se tornado alarmante, com uma curva ascendente nos casos confirmados dessas doenças. O período chuvoso, que favorece a proliferação dos mosquitos transmissores, contribuiu para o agravamento do cenário, gerando uma pressão crescente nas unidades de saúde de todo o estado. Diversos municípios acreanos estão enfrentando dificuldades no manejo de casos, o que levou à decisão de adotar a medida de emergência.

O aumento substancial de atendimentos nas unidades de saúde pública é um dos fatores que motivou a declaração de emergência. A medida também considera o processo de transição de gestão dos municípios entre os anos de 2024 e 2025, o que pode afetar a continuidade das ações de vigilância, prevenção e controle das arboviroses. Este fator torna ainda mais urgente a necessidade de assistência técnica e operacional do governo estadual aos municípios.

Apesar da capital Rio Branco e do município de Cruzeiro do Sul apresentarem quadros controlados, o secretário de Saúde do Estado do Acre, Pedro Pascoal, ressaltou a importância do decreto para a mobilização de recursos destinados à assistência a outros municípios.

“Esse decreto de emergência de saúde pública mostrará para o Ministério da Saúde que esses municípios também necessitarão de recursos para capacitação de equipe, aquisição de insumos, liberação de testes, fortalecimento da rede como um todo”, afirmou.

O Decreto nº 11.619 estabelece que a Sesacre será responsável por coordenar as ações de combate à emergência de saúde pública, contando com a colaboração de outros órgãos e entidades competentes. Além disso, a medida autoriza a adoção de medidas administrativas urgentes e a realização de despesas necessárias para restabelecer a capacidade de resposta do poder público. A Secretaria de Saúde também poderá editar normas complementares para o enfrentamento da situação.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem um prazo de vigência de 90 dias, sendo uma resposta imediata às necessidades emergenciais do Estado no combate às arboviroses.
“É mais uma ferramenta de uma ação coordenada, que busca realizar resposta rápida, de forma planejada e integrada entre o Estado e o Município para passar por esse período de sazonalidade da dengue, das arboviroses como um todo, e das síndromes respiratórias sem grandes danos”, concluiu o secretário.

O governo estadual espera que, com o apoio de todas as esferas de poder, seja possível controlar a situação e minimizar os impactos dessas doenças para a população acreana.

Via Secom