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Justiça congela bens de vencedora da Mega-Sena após ex-marido reivindicar metade do prêmio

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou o bloqueio de metade do prêmio de R$ 103 milhões conquistado por uma mulher que ganhou na Mega-Sena em outubro de 2020. A decisão, tomada em dezembro de 2023, revela que, até o momento, foram encontrados apenas R$ 22,5 milhões em contas da premiada, dos quais 10% foram liberados por um despacho judicial.

A mulher, dona de uma barraca de lanches, agora enfrenta um processo movido por seu ex-marido, que alega ser merecedor de R$ 66 milhões, referente à metade do prêmio, além de danos morais e materiais. O ex-marido, que era motorista de kombi, afirma que a relação entre o casal configurou uma união estável, apesar de o casamento ter durado apenas nove meses.

O relacionamento começou em abril de 2020 e, em poucos meses, resultou em noivado e casamento. O ex-marido busca argumentar que, durante o período de namoro, o casal teria compartilhado uma união estável, o que, legalmente, garantiria a ele parte dos bens adquiridos durante esse tempo, incluindo o prêmio. No entanto, a mulher nega que houvesse uma relação de convivência contínua e afirma que o casamento foi apressado pela pressão religiosa.

A questão da união estável sem registro formal está no cerne do processo. A legislação exige que a união seja pública, duradoura e tenha como objetivo a constituição de uma família, requisitos que o ex-marido tenta comprovar com base em alegações de intimidade antes do casamento e a existência de uma conta bancária conjunta. A mulher, por sua vez, refuta essas alegações, destacando que o relacionamento foi curto e sem coabitação, e que não houve contato íntimo antes do matrimônio.

Em sua defesa, o homem sustenta que os números da Mega-Sena eram seus, e não da ex-mulher. Entretanto, a empresária alega que o prêmio foi um “milagre” e que a separação foi motivada por atitudes grosseiras do ex-companheiro, enquanto ele estava internado para tratar problemas cardíacos.

O processo judicial, iniciado um ano após o divórcio, foi motivado pelo temor do ex-marido quanto ao poder aquisitivo da ex-companheira. As primeiras decisões judiciais levaram ao bloqueio de uma parte do prêmio, enquanto a mulher doou quantias significativas a amigos e familiares.

De acordo com o advogado da premiada, ela precisou mudar de cidade por questões de segurança, tendo em vista a grande fortuna que recebeu. Atualmente, vive com parte do prêmio, enquanto a decisão sobre o futuro do montante – se será dividido ou não – ainda aguarda o julgamento final, o qual deverá ocorrer neste semestre, com possibilidade de recurso. O destino dos bens permanece indefinido.