Justiça

Justiça decreta prisão preventiva de acusado de atacar mulher em parque de Rio Branco

O juiz Clóvis de Souza Lodi, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, determinou nesta segunda-feira (13) a prisão preventiva de Guilherme Silva da Cruz. Ele é acusado de agredir uma servidora pública de 50 anos durante uma caminhada no Parque Horto Florestal, no sábado (11). A decisão contraria a juíza plantonista Joelma Ribeiro Nogueira, que havia concedido liberdade provisória ao acusado no domingo (12), com base no entendimento do promotor Rogério Voltolini Muñoz, que classificou o caso como lesão corporal, e não tentativa de estupro.

A decisão de Lodi foi tomada após recurso protocolado pela promotora Nelma Araújo Melo de Siqueira, da 1ª Promotoria Criminal de Rio Branco. O documento obtido com exclusividade pelo ac24horas detalha que a promotora rebateu a interpretação inicial, alegando que o ataque só foi interrompido devido à resistência da vítima, que lutou para se defender e gritou por socorro, o que levou o acusado a fugir.

Detalhes do caso

Conforme o recurso, a vítima foi agredida até perder a consciência e, ao recobrar os sentidos, encontrou sua pochete amarrada ao pescoço, usada pelo agressor para tentar sufocá-la. Mesmo ferida, a mulher conseguiu se desvencilhar e entrou em luta corporal, o que foi determinante para evitar que o ataque continuasse. Testemunhas confirmaram que a fuga do acusado ocorreu após os gritos de socorro da vítima.

Outro ponto destacado pela promotora foi o histórico criminal de Guilherme Silva da Cruz, que estava sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e já respondia por um crime similar ocorrido em 2021 em um local próximo ao Horto Florestal. Segundo o Ministério Público, o comportamento reincidente e a gravidade dos fatos justificam a decretação da prisão preventiva.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Clóvis de Souza Lodi destacou a gravidade dos atos cometidos e o risco à ordem pública. “O investigado agiu com extrema violência, deixando a vítima desacordada e com hematomas no rosto, além de utilizar a pochete da vítima para pressionar seu pescoço. Esses elementos demonstram alto grau de periculosidade e risco concreto à integridade da vítima e à sociedade. A prisão preventiva é a única medida eficaz para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa”, frisou o magistrado.