Justiça

Justiça do Acre suspende aumento de 90% nos salários dos secretários municipais de Rio Branco

Secretários municipais de Rio Branco vão receber R$ 28,5 mil de salário a partir de 2025 — Foto: Lucas Thadeu/Rede Amazônica

A Justiça do Acre suspendeu o aumento salarial de 90% aprovado para os secretários municipais de Rio Branco. A decisão, assinada pelo juiz Marlon Machado, foi anunciada nesta quinta-feira (16). O magistrado determinou que o município não processe pagamentos com base nos novos valores sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos.

“Determino que o Município de Rio Branco se abstenha de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos”, afirma a decisão.

Além disso, a Justiça estabeleceu um prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal e a Prefeitura se manifestem sobre o caso.

Ação popular e falta de estudo de impacto

A decisão atende a um pedido feito em uma ação popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB), da nova legislatura. O parlamentar argumenta que o aumento foi aprovado sem a realização de um estudo de impacto no orçamento do município para os próximos anos.

A ação também aponta que a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer contrário à aprovação do projeto, que foi ignorado pelos vereadores. “Tal circunstância reforça a falta de respeito à moralidade, bem como à legalidade no processo legislativo, comprometendo ainda mais a validade dos atos normativos em questão”, destaca o documento apresentado pelo vereador.

Sessão polêmica e votação contestada

O aumento, que elevava os salários dos secretários municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil antes dos descontos, foi aprovado em uma sessão de 15 horas realizada no final de dezembro de 2024. A votação teve 11 votos favoráveis e apenas um contra, da vereadora Elzinha Mendonça (PP).

Entre os que votaram a favor do reajuste, estava o então vereador João Marcos Luz (PL), que não foi reeleito, mas foi nomeado semanas depois como secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.

No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal emitiu parecer contrário à aprovação do projeto, alertando sobre empecilhos jurídicos, incluindo a violação do prazo de proibição de aumento de despesas de pessoal durante o período eleitoral, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Decisão anterior e irregularidades

No início de janeiro, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho já havia determinado um prazo de 72 horas para que a Câmara e a Prefeitura respondessem aos questionamentos sobre a medida.

A ação também ressalta que o aumento foi aprovado dentro do período de 180 dias antes do término do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando a medida passível de nulidade.

A suspensão do aumento reforça o rigor do controle judicial sobre atos legislativos que comprometem a moralidade e a legalidade administrativa.