A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização à família de uma estudante da rede pública de ensino que morreu em um acidente de ônibus na BR-364, próximo ao Rio Liberdade, na divisa entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul.
A adolescente e outros estudantes estavam a caminho de Cruzeiro do Sul para participar da fase estadual dos Jogos Escolares 2019 quando o acidente ocorreu. A ação foi movida pelos pais e pelo irmão da vítima, que solicitaram indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal.
Os familiares alegaram que o ônibus apresentava condições inadequadas, com pneus desgastados e cintos de segurança danificados. Além disso, apontaram que o motorista do veículo já respondia a um processo junto ao Detran/AC.
A juíza Zenair Bueno, titular da unidade, considerou que o Estado é responsável pelos prejuízos causados pelo acidente, uma vez que assumiu a atividade administrativa de transportar os estudantes. Segundo a magistrada, não há nos autos indícios de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior que possam afastar a responsabilidade do Estado.
Na sentença, foi determinada a indenização de R$ 50 mil para cada um dos autores, considerando a dor irreparável da perda de um ente querido. A juíza ressaltou que a vítima era uma jovem promissora, estudiosa e cheia de sonhos.
Além disso, o Estado foi condenado a pagar uma pensão mensal aos pais da estudante, no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente. Já o pedido de indenização por despesas com funeral e velório foi negado, pois os autores não apresentaram documentos que comprovassem os gastos.
Tanto a família da vítima quanto o Estado ainda podem recorrer da decisão.