Justiça

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Sena Madureira

Adriano Majacunde de Queiroz foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio contra N. D. F., sua companheira. A sentença foi proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em um contexto de violência doméstica, com o acusado aproveitando-se da confiança inerente ao relacionamento para atacar a vítima pelas costas, em um momento em que ela estava vulnerável. O disparo de arma de fogo atingiu o rosto da vítima, causando graves lesões que a deixaram incapacitada por seis meses e necessitando de intervenção cirúrgica e uso de prótese no “céu da boca”.

O conselho de sentença considerou que o réu agiu com extrema brutalidade e desprezo pela condição familiar, motivado por ciúmes injustificados em relação ao próprio sobrinho da vítima. A pena-base foi fixada em 21 anos de reclusão, aumentada para 28 anos devido à agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e posteriormente reduzida para 18 anos e 8 meses pela tentativa de crime.

Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de R$ 15.000,00 a título de reparação de danos à vítima. O réu também foi absolvido da acusação de posse irregular de arma de fogo, por falta de provas suficientes.

O juiz negou o direito de o sentenciado responder em liberdade, considerando a gravidade do crime e o perigo que sua liberdade representa para a ordem pública, especialmente no contexto de violência contra a mulher. A execução provisória da condenação foi determinada, com a expedição de mandado de prisão imediato.

A sentença foi lida em plenário e as partes foram devidamente intimadas. Após o trânsito em julgado, serão realizadas as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral e aos Institutos de Identificação, além da expedição de guia de recolhimento e destruição dos objetos apreendidos.