Justiça

Justiça do Acre condena companhia aérea a indenizar mãe e filho com transtorno do espectro autista por falha no atendimento durante voo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma companhia aérea indenize uma passageira e seu filho devido a falhas no atendimento durante um voo entre Rio Branco (AC) e Campinas (SP). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14), teve como relator o desembargador Nonato Maia e reconheceu a responsabilidade da empresa pelos transtornos causados.

Entenda o caso

A passageira e seu filho, que tem transtorno do espectro autista, embarcaram com destino a Campinas (SP), com escala em Brasília (DF). No entanto, o voo foi cancelado devido às condições climáticas, 50 minutos após o horário previsto de saída.

Diante disso, mãe e filho enfrentaram dificuldades na assistência prestada pela empresa. Sem transporte próprio, aguardaram por horas até serem levados ao aeroporto novamente, onde ficaram por mais três horas sem alimentação adequada.

Em Brasília, a situação se agravou: não havia voo disponível no mesmo dia, e a companhia os encaminhou para hotéis diferentes, o que só foi resolvido após quatro horas. O episódio gerou desgaste físico e emocional, especialmente para a criança.

Decisão da Justiça

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado com base no argumento de força maior. No entanto, ao analisar o recurso, o TJAC reverteu a decisão, considerando que a companhia falhou na assistência aos passageiros.

O relator destacou que a empresa foi negligente e desorganizada, agravando o sofrimento dos passageiros. “As medidas adotadas foram insuficientes, causando transtornos que vão além dos meros aborrecimentos do cotidiano”, afirmou.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível, consolidando a condenação da companhia aérea e garantindo a indenização à passageira e seu filho.