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Ministério Público recomenda validade permanente de laudos médicos para pessoas com autismo no Acre

Por Cris Menezes 27/02/2025 14:30 Atualizado em 27/02/2025 14:30
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Children and adults holding a paper cutout of a family, a home, an adoption foster care program, a homeless charity, a household budget during inflation

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde e do Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), recomendou à Secretaria de Estado de Educação (SEE) e à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco (SEME) que garantam a validade por tempo indeterminado dos laudos médicos que atestam o diagnóstico de autismo.

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A recomendação tem como base a Lei Estadual nº 4.402/2024, que alterou a Lei nº 3.820/2021 para assegurar a validade permanente dos laudos que atestam deficiências permanentes e irreversíveis. O MPAC destaca que essa medida é fundamental para evitar exigências burocráticas desnecessárias e garantir o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos serviços públicos, especialmente na educação.

A ação do MPAC responde a relatos de pais e responsáveis sobre a exigência de novos laudos para que alunos com TEA tenham acesso a serviços educacionais, como acompanhamento de mediadores escolares. Além disso, a renovação frequente desses documentos tem gerado aumento na demanda por consultas com especialistas, como neuropediatras e psiquiatras, sobrecarregando o sistema de saúde e dificultando o atendimento de novos pacientes.

O órgão também orienta que as secretarias informem seus servidores, especialmente aqueles que atuam diretamente com alunos e familiares, para que não exijam a renovação do laudo como condição para o acesso a serviços educacionais e outros direitos previstos em lei.

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A recomendação prevê ainda que o documento seja encaminhado às equipes pedagógicas multidisciplinares de Educação Especial e a todas as unidades da SEE nos municípios do interior. As secretarias têm o prazo de 15 dias para informar ao MPAC sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

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