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Novo decreto no Acre altera regras para crédito consignado; confira as mudanças

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira (5) o Decreto nº 11.631, que modifica as regras para operações de crédito consignado no estado. A medida, assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), altera o Decreto nº 6.398, de julho de 2020, que regulamenta o artigo 49 da Lei Complementar nº 39, de 1993, estabelecendo novos critérios para parcelamento de empréstimos e financiamentos.

Com a nova regulamentação, servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos (ativos e inativos) e pensionistas terão limites específicos para a quantidade de parcelas nas operações de crédito consignado. As principais mudanças incluem:

  • Para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o prazo máximo de parcelamento será de 120 meses (10 anos).
  • Para empréstimos ou financiamentos ligados ao sistema habitacional, o limite será de 144 meses (12 anos).

Segundo o governo, a alteração busca garantir maior controle e segurança nas operações financeiras, prevenindo o endividamento excessivo dos servidores e pensionistas.