O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. A análise do caso teve início em 2016, mas foi suspensa várias vezes devido a pedidos de vista.
O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos na vagina, dentro de um preservativo. Inicialmente, ela foi condenada na primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a condenação, considerando a revista íntima ilegal.
Atualmente, o placar do STF está em 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. O julgamento começou no plenário virtual, mas será retomado no plenário presencial após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque em outubro do ano passado.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a prática em 2020, argumentando que a revista íntima é uma violação da privacidade e que os presídios devem adotar métodos menos invasivos, como scanners corporais e raquetes de raio-x. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).
Por outro lado, Alexandre de Moraes divergiu e defendeu que a revista íntima não pode ser automaticamente considerada degradante, sendo necessária uma análise caso a caso para garantir a segurança dos presídios. Seu entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
O ministro Cristiano Zanin votou com Fachin, ampliando a maioria para proibir a prática. Com isso, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento, que agora será retomado pelo plenário físico do STF.