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Justiça decreta prisão preventiva de homem detido em flagrante por suposta morte acidental de amigo

Em audiência de custódia, o Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves homologou prisão em flagrante e decretou a custódia preventiva de um homem suspeito de matar um amigo acidentalmente com um disparo de arma de fogo na sede do município. Após o fato, o suposto autor se dirigiu espontaneamente à Delegacia de Polícia Civil de Rodrigues Alves onde informou o ocorrido e recebeu voz de prisão.

A decisão, proferida pelo juiz de Direito Elielton Armondes, respondendo pela unidade judiciária, considerou que o procedimento policial que resultou na prisão em flagrante do suspeito ocorreu de forma legítima, dentro dos limites da autoridade policial, não havendo registro de irregularidades no procedimento.

Participaram da audiência o promotor de Justiça Luis Henrique Correa e a defensora pública Camila Barros. O representante do MPAC se manifestou pela decretação da prisão preventiva do flagranteado por homicídio simples e tráfico de drogas, ao passo que a Defensoria Pública pleiteou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (monitoramento eletrônico, comparecimento regular em Juízo, restrição de horários etc).

O magistrado destacou que estão presentes, no caso, os pré-requisitos legais necessários para a decretação da custódia preventiva do flagranteado (comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria), destacando a gravidade em concreto dos crimes, a apreensão de 600g de cocaína no local do homicídio, além de apetrechos relacionado ao fracionamento e embalagem de entorpecentes, como balança de precisão, plásticos, bem como munições intactas e cartuchos deflagrados de arma de uso restrito.

“(O flagranteado) não relatou qualquer tipo de maltrato, agressão ou coação por parte dos responsáveis pela prisão (…). Foi evidenciada a flagrância dos crimes de homicídio e tráfico de drogas. Diante da gravidade em concreto dos crimes, entendo que é necessária uma resposta do Sistema de Justiça”, registrou o juiz de Direito na audiência de custódia.

Dessa forma, considerando não haver ilegalidade, irregularidade ou qualquer vício no procedimento policial que possa resultar no anulamento da custódia, o magistrado decidiu homologar o flagrante e decretar a prisão preventiva do investigado com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal.

Vale destacar que o inquérito ainda está em andamento e o julgamento dos crimes de homicídio simples e tráfico de drogas somente ocorrerá após a apresentação e recebimento da denúncia do Ministério Público do Acre.

POR TJAC

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