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Ministério Público Federal recomenda que municípios do Acre garantam transparência na gestão dos recursos do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a dez municípios do Acre para que adotem providências para garantir maior transparência e regularidade na movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As recomendações foram enviadas para os municípios de Feijó, Jordão, Plácido de Castro, Porto Walter, Porto Acre, Xapuri, Senador Guiomard, Tarauacá, Brasileia e Bujari.

O documento enfatiza a necessidade de que os municípios instituam contas únicas e específicas para os depósitos e a movimentação dos recursos do Fundeb, custodiadas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. A medida segue as diretrizes da Lei 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que determina a centralização dos valores destinados à educação em contas bancárias específicas para evitar desvios e garantir maior controle na aplicação dos recursos.

As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela atuação do MPF no caso. De acordo com relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) foi constatado que municípios e estados brasileiros não cumpriram integralmente as normas estabelecidas para a movimentação dos recursos do Fundeb. A análise foi realizada no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TCU e o Ministério Público Federal.

Cumprimento da legislação e transparência na gestão pública – O MPF destaca que a abertura e manutenção dessas contas específicas são essenciais para assegurar a rastreabilidade dos valores e o cumprimento das exigências legais impostas aos entes federativos.

Segundo a legislação, os recursos do Fundeb devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, sendo proibida qualquer transferência para contas diversas, salvo exceções expressamente previstas.

Além disso, o MPF recomenda que a movimentação dos valores seja realizada exclusivamente pelo titular do órgão responsável pela educação em cada município – a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente –, garantindo maior controle sobre os recursos.

Acompanhamento e possíveis sanções – Os municípios têm o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas em resposta às recomendações. Caso não cumpram as diretrizes estabelecidas, poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir o correto uso dos recursos do Fundeb, incluindo a responsabilização de gestores por improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação MPF/AC