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STF decide que multas por crimes ambientais não têm prazo de prescrição

Por Cris Menezes 28/03/2025 08:42 Atualizado em 28/03/2025 08:43
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para estabelecer que as multas aplicadas por crimes ambientais são imprescritíveis. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, está programado para ser finalizado nesta sexta-feira (28). Até agora, sete ministros já se posicionaram favoravelmente a essa tese.

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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Zanin afirmou que a reparação de danos ambientais é um direito fundamental e deve ser priorizado em relação ao princípio da segurança jurídica.

O relator também propôs uma tese que deve ser aplicada em outros casos semelhantes em andamento no Judiciário: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, mesmo que convertida em indenização por perdas e danos”.

Este julgamento envolve um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questiona uma decisão da primeira instância que havia considerado prescritíveis as multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que originou o caso ocorreu em Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou no caso, argumentando que os infratores ambientais devem ser responsabilizados pelos danos causados ao meio ambiente, sem limitações de tempo. Segundo a AGU, permitir que a prescrição se aplique a esses casos seria transferir para as futuras gerações a responsabilidade por danos ambientais já cometidos, o que contradiz a natureza do bem protegido pela legislação ambiental.

Com informações da Agência Brasil.

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