Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 seguem recebendo, nesta sexta-feira (7), o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. O bloqueio desses valores foi liberado por meio de uma Medida Provisória (MP).
Nesta etapa, o pagamento contempla os trabalhadores nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto. Os beneficiários podem sacar até R$ 3 mil. Quem tem saldo bloqueado superior a esse valor receberá a diferença em junho.
A MP foi publicada no dia 28 de fevereiro no Diário Oficial da União e tem caráter excepcional e retroativo. Dessa forma, trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março continuarão com o saldo retido, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário seguem inalteradas.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, com um montante total de R$ 12 bilhões liberados. No entanto, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos antigos empregadores. Os demais 9,6 milhões terão descontos referentes à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por bancos.
Os valores serão pagos pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Cerca de 85% dos beneficiários cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS, garantindo o recebimento direto independentemente do mês de nascimento.
Os trabalhadores podem conferir os valores e datas de pagamento no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.