
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória em presídios do país é ilegal. A medida, utilizada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, não poderá mais ser aplicada.
Com essa decisão, a Corte determinou que a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem justificativa são “inadmissíveis”. Além disso, qualquer prova obtida por meio desse tipo de revista será considerada inválida para fins de criminalização.
Apesar da proibição, os presídios ainda poderão negar a entrada de visitantes que se recusem a passar por qualquer forma de inspeção. No entanto, qualquer revista deverá ser justificada por suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
O STF também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios brasileiros adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. Os recursos para esses equipamentos deverão ser provenientes do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O Caso Julgado
O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina.
Inicialmente, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a sentença, argumentando que a revista íntima foi realizada de forma ilegal.
O caso estava em tramitação no STF desde 2016 e sofreu sucessivos adiamentos devido a pedidos de vista ao longo dos anos.