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MPF cobra suspensão de taxa para emissão de diplomas em faculdades privadas do Acre

Por Cris Menezes 12/05/2025 16:01 Atualizado em 12/05/2025 16:01
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Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a intimação de quatro instituições de ensino superior privadas no Acre para que comprovem a suspensão da cobrança de taxa para expedição de diplomas, conforme decisão judicial que já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. O pedido foi feito no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2007, que se encontra em fase de cumprimento de sentença coletiva.

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As instituições notificadas incluem a União Educacional do Norte Ltda. (Uninorte), a Associação de Educação e Cultura Rio Branco (SECRB/FIRB), a Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda. (SAEC/FAAO) e o Instituto de Ensino Superior do Acre (Iesacre).

De acordo com a sentença, as faculdades devem se abster de cobrar qualquer valor pela emissão de diplomas, exceto em casos específicos de personalização solicitada pelo próprio aluno, conforme regulamentação do Ministério da Educação (MEC). O descumprimento da decisão resultará em multa equivalente a cinco vezes o valor indevidamente cobrado.

Além disso, o MPF exige que as instituições apresentem informações detalhadas sobre as cobranças realizadas, com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos estudantes prejudicados, com correção monetária. A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos materiais nos casos em que a cobrança da taxa tenha provocado atrasos na entrega dos diplomas.

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Para assegurar que os beneficiários tenham conhecimento de seus direitos, o MPF solicitou a divulgação ampla da decisão e a publicação de edital, incluindo os casos em que a não emissão do diploma, por falta de pagamento, tenha gerado prejuízos aos formandos.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destacou que a atuação do MPF visa garantir que a decisão judicial produza todos os efeitos previstos, incluindo a cessação definitiva da prática ilegal e a reparação dos danos causados aos estudantes.

Caso o número de interessados habilitados para liquidação individual não seja significativo dentro do prazo de um ano, o MPF poderá promover a execução coletiva dos valores devidos.

Processo nº 0002983-81.2007.4.01.3000

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