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ACRE

TCE multa ex-presidente da Câmara de Manoel Urbano

Por Cris Menezes 24/05/2025 07:39 Atualizado em 24/05/2025 07:39
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio da 2ª Câmara, aplicou multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Francisco Charlinton Brandão de Souza, por descumprir prazos legais no envio de documentos obrigatórios referentes ao 1º quadrimestre de 2024.

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A decisão foi tomada durante a 137ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, com base no voto do conselheiro relator Ronald Polanco Ribeiro. O colegiado decidiu, de forma unânime, aplicar multa no valor de R$ 6.815,00 — equivalente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs).

Segundo o TCE, o gestor enviou os arquivos exigidos pela Resolução TCE/AC nº 102/2016 fora do prazo estipulado, o que motivou a penalidade com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, e no artigo 139, inciso II, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal.

O ex-presidente da Câmara será notificado oficialmente e terá até 30 dias, a contar da data da notificação, para efetuar o pagamento. Caso o prazo não seja cumprido, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

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A sessão contou com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, dra. Anna Helena de Azevedo Lima. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 2.533, de 23 de abril de 2025.

Com informações ac24h

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