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Justiça bloqueia bens e proíbe aterro de receber lixo no Entorno

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Justiça bloqueia bens e proíbe aterro de receber lixo no Entorno

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, nesta quinta-feira (26/6), que o aterro sanitário Ouro Verde paralise as atividades.

A decisão responde a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF) feito no âmbito da ação civil pública movida pelos órgãos contra o empreendimento.

Localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, o aterro sofreu um incidente em 18 de junho: uma montanha de lixo desabou e, segundo o governo goiano, contaminou a água de rios locais e ainda foi foco de um incêndio.

Na decisão, o juiz Társis Augusto de Santana determinou a paralisação do recebimento de lixo no aterro, seguida da compactação e do recobrimento dos resíduos já depositados no local.

O magistrado ainda disse que a empresa deverá apresentar um Relatório de Investigação de Passivos ambientais e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) condizente com o nível de degradação em até 45 dias.

Ainda será necessário instalar, na estrada de acesso ao aterro, uma placa visível, informando que as atividades de recebimento de resíduos sólidos/rejeitos desenvolvidas no aterro sanitário Ouro Verde estão paralisadas, além de publicação da mesma informação nas redes sociais do aterro.

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O juiz federal ainda determinou o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da empresa “como forma de garantir a existência de recursos necessários para a contenção emergencial e reparação dos danos ambientais decorrentes do colapso da estrutura do aterro”.

Desabamento de lixo

 

 

Outros bloqueios

Nessa quarta-feira (25/6), a 2ª Vara Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal da Justiça de Goiás determinou o bloqueio dos bens dos donos e da empresa Ouro Verde, responsável pelo aterro.

No total, foram bloqueados R$ 17,1 milhões. “Cumpre esclarecer que o deferimento da medida de indisponibilidade dos bens, tal como se apresenta, não deve ser considerada como aplicação de sanção antecipada ao réu, mas sim um meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em busca da defesa do meio ambiente”, escreveu o juiz Eduardo de Oliveira.

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Área de rio com lixo proveniente de aterro

Área do Meio Ambiente e Consumidor e da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo2 de 12

Aterro de Padre Bernardo

Área do Meio Ambiente e Consumidor e da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo3 de 12

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O lixo estaria mal armazenado

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Foto da suposta emissão de gases

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Mais lixo encontrado de forma irregular no local

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A proximidade do aterro com áreas de proteção ambiental

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Segundo o documento, o solo estaria mal preparado para receber um aterro

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Os técnicos encontraram lixo hospitalar no local

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Fotos anexadas ao relatório do ICMBio de fevereiro

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