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ACRE

Ageac amplia programa de parcelamento de dívidas da Saneacre com até 30 vezes para consumidores

Por Cris Menezes 23/07/2025 14:31 Atualizado em 23/07/2025 14:31
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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) anunciou nesta quarta-feira (23) a atualização das regras do Programa Regularize, que possibilita o parcelamento de débitos com o Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre). A nova resolução nº 110/Ageac, publicada no Diário Oficial do Estado, amplia o acesso dos consumidores à renegociação das dívidas, permitindo o parcelamento em até 30 vezes.

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O programa abrange débitos referentes ao consumo de água, esgotamento sanitário e demais serviços prestados pela Saneacre, inclusive aqueles já em cobrança judicial, desde que o consumidor comprove a desistência da ação na Justiça.

As adesões ao parcelamento poderão ser realizadas de agosto a dezembro de 2025, nas unidades da Organização de Centrais de Atendimento (OCA) e nas agências da Saneacre no interior do estado. O prazo poderá ser estendido por mais 150 dias, conforme previsto na resolução.

Para formalizar o acordo, o consumidor deverá fazer o recadastramento no sistema da Saneacre, apresentando a documentação exigida. O parcelamento será oficializado com a assinatura de termo de assunção e confissão de dívida, que implica na renúncia do direito de contestar o débito administrativamente ou judicialmente.

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O valor da entrada mínima varia conforme o número de parcelas: 20% para parcelamentos entre 2 e 10 vezes; 25% para 11 a 20 parcelas; e 30% para 21 a 30 parcelas. Consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) têm condições especiais, podendo parcelar em até 35 vezes, com entrada mínima de 10%.

A Ageac alerta que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará na revogação do acordo e na suspensão dos serviços, conforme a legislação vigente. A suspensão também poderá ocorrer em caso de descumprimento das normas legais relacionadas ao fornecimento de água.

O objetivo do programa é facilitar a regularização das dívidas, evitando o corte dos serviços essenciais e promovendo o equilíbrio financeiro na prestação dos serviços públicos de saneamento no Acre.

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