Após sanção do presidente Lula, dezenas de pacientes com fibromialgia no Acre passam a ter direitos garantidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 23 de julho, a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência, garantindo a pacientes com a síndrome, incluindo aqueles no Acre, acesso a diversos direitos formalizados por lei.

A partir de janeiro de 2026, pacientes portadores de fibromialgia terão acesso a:

  • Cotas em concursos públicos e universidades;

  • Isenção de IPI na compra de veículos;

  • Meia‑entrada em eventos culturais e esportivos;

  • Passe livre em transporte público, entre outros benefícios previstos para pessoas com deficiência.

No Acre, estima-se que cerca de 80 pacientes com fibromialgia — já acompanhados pela rede estadual de saúde — agora têm respaldo jurídico para pleitear essas vantagens.

Para que a condição seja reconhecida legalmente como deficiência, será obrigatória a avaliação individualizada por equipe multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, que verificarão o grau de limitação para atividades cotidianas e participação social.

A norma decorre do PL 3.010/2019, idealizado pelo deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT) e relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta já havia sido aprovada na Câmara e no Senado antes da sanção presidencial.

Em outubro de 2023, outra lei — a 14.705/2023 — regulamentou o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no SUS, o que culmina agora com o reconhecimento da deficiência e o direito aos benefícios correlatos.

Lula destaca que a iniciativa representa um “avanço concreto no reconhecimento dos direitos de uma população invisibilizada”, encerrando anos de luta de associações como a Anfibro, que comemorou a sanção destacando a importância do acolhimento e do respeito aos pacientes.

Para pacientes no Acre, a alteração legal representa uma mudança significativa. Segundo levantamento da Secretaria de Saúde estadual, os mais de 80 pacientes poderão finalmente usufruir dos benefícios equiparados aos das pessoas com deficiência, ampliando o acesso a tratamentos, transporte e suporte social.

Entidades de reumatologia, no entanto, alertam para a necessidade de clareza e critério nas perícias, dada a natureza subjetiva da dor crônica. A Sociedade Brasileira de Reumatologia defende a individualização dos casos, garantindo que o benefício seja destinado a quem realmente tem limitações funcionais graves.

Com a sanção da Lei 15.176/2025, dezenas de acreanos com fibromialgia passarão a ser reconhecidos como pessoas com deficiência a partir de janeiro de 2026, e terão acesso a cotas, isenções fiscais, passe gratuito e outros direitos até então negados. O avanço representa mais visibilidade, inclusão e amparo jurídico para uma parcela da população que convive com dor crônica e muitas vezes é marginalizada.

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