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Fraudes no INSS: reembolsos começam nesta 5ª (24/7). Confira detalhes

Por Metrópoles 24/07/2025 00:27
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Os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas começaram a ser devolvidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quinta-feira (24/7). Os depósitos serão feitos conforme o calendário de pagamento de benefícios de julho.

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A devolução será feita de forma integral, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em depósitos diários para até 100 mil pessoas. O INSS informa que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica de adesão. Sendo assim, quem aceitou a proposta primeiro, será ressarcido antes.

Segundo o INSS, até o momento, 839 mil beneficiários aderiram ao plano de ressarcimento. O montante representa 40,4% dos 2,05 milhões de segurados que podem fazer parte do acordo.

Como fechar o acordo pelo Meu INSS?

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Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

De acordo com o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados. Durante a análise, não é possível aderir ao acordo. Após a conclusão, o beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.

Caso o aposentado conteste a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.

Adesão

O prazo para adesão, segundo o INSS, continua aberto. Para aderir ao acordo, basta acessar o aplicativo Meu INSS ou comparecer presencialmente nas agências dos Correios. Até 14 de novembro de 2025, ainda é possível contestar os descontos indevidos, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após a data.

O processo de adesão é obrigatório para aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, ou seja, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem precisar recorrer à Justiça.

Para o beneficiário receber o pagamento integralmente, ele precisará desistir da ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. No entanto, é permitido acionar o Judiciário contra a entidade que realizou o desconto.

Antes de assinar o acordo, o valor a ser recebido pode ser consultado tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS, quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita e não exige o envio de documentos.

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