A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu quase integralmente o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trouxe a quarta alteração nas tarifas em menos de dois meses. A única exceção foi o IOF sobre “risco sacado”, que permanece fora da cobrança. Com a medida, voltam a valer as alíquotas praticadas até 25 de junho, data em que o Congresso Nacional havia derrubado o decreto.
Segundo o Ministério da Fazenda, com a manutenção da isenção sobre o “risco sacado”, a União deixará de arrecadar R$ 450 milhões neste ano e cerca de R$ 3,5 bilhões em 2026. Embora o STF tenha autorizado a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal informou que retomará a cobrança do imposto a partir desta quinta-feira (17), e avaliará eventuais reembolsos para quem já pagou nesse intervalo.
Na prática, a decisão do STF encarece novamente operações de câmbio e empréstimos empresariais. Pessoas com renda anual superior a R$ 1,2 milhão (equivalente a R$ 100 mil por mês) também serão tributadas em aportes elevados à previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, que já trazia ajustes no aumento das alíquotas proposto originalmente em maio. Alíquotas de crédito para pessoas físicas, operações via Pix e modalidades isentas permaneceram inalteradas, pois não foram afetadas por nenhuma das versões anteriores do decreto.
O que muda no seu bolso com a volta das alíquotas:
Viagens ao exterior
Como era após a derrubada do decreto:
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1,1% para compra de moeda estrangeira em espécie;
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3,38% para uso de cartão de crédito, débito, cartões pré-pagos e cheques de viagem;
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Alíquota única de 0,38% em transações não especificadas;
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Empréstimos de curto prazo e remessas internacionais com taxa de 1,1%.
Como volta a ser com a decisão do STF:
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Alíquota unificada de 3,5% sobre operações cambiais, incluindo:
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Compras com cartões internacionais (crédito, débito ou pré-pago);
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Aquisição de moeda estrangeira em espécie;
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Empréstimos externos com prazo inferior a um ano;
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Cheques de viagem;
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Operações não especificadas: 0,38% na entrada de recursos e 3,5% na saída;
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Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos, como fábricas ou empresas que gerem emprego.
Sem alterações no IOF para:
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Transações entre bancos;
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Importações e exportações;
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Entrada e retorno de capital estrangeiro;
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Pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio a investidores estrangeiros.
Crédito para empresas
Antes da decisão:
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Teto de 1,88% ao ano para empresas em geral;
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Para empresas do Simples Nacional, limite de 0,88% ao ano;
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Compras de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) estavam isentas.
Agora:
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Empresas voltam a pagar mais IOF:
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Teto de 3,38% ao ano para empresas em geral;
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Para o Simples Nacional, alíquota sobe para 1,95% ao ano;
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FIDC passa a ter cobrança de 0,38% sobre compra de cotas primárias, mesmo por instituições financeiras;
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O “risco sacado” continua isento, pois o STF não o reconheceu como operação de crédito.
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Previdência VGBL
Situação anterior:
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Isenção total sobre aportes mensais, independentemente do valor.
Situação atual:
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Aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil por mês) permanecem isentos até o fim de 2025;
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A partir de 2026, o limite de isenção sobe para R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil por mês);
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Aportes acima desses valores pagarão 5% de IOF;
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Contribuições feitas por empregadores continuam isentas.