O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve uma decisão favorável em ação civil pública movida para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público realizado pelo Município.
A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que a prefeitura convoque, no prazo de 15 dias, 82 candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023. A medida também suspende o processo seletivo simplificado, lançado para contratar temporariamente professores e mediadores, contrariando a existência de cadastro de reserva com candidatos habilitados.
Segundo o MPAC, o Município vinha descumprindo a ordem legal de nomeação ao abrir novos processos seletivos temporários, mesmo com mais de 300 aprovados aguardando convocação nos concursos dos editais 002/2023 e 001/2024, ambos ainda válidos.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil, destaca que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos concursados, o que fere os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade no serviço público.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu os argumentos do MPAC, destacando a urgência da medida e a prevalência do direito ao concurso público, mesmo diante de alegações da Prefeitura sobre dificuldades orçamentárias.
Além da suspensão do Edital nº 002/2025 e das contratações decorrentes, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento por parte da administração municipal.