Em decisão publicada pela Justiça Federal do Acre, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça confirmou que a reativação da Santa Casa da Amazônia teve como objetivo burlar os impedimentos legais que recaem sobre a Santa Casa de Rio Branco, alvo de diversas execuções fiscais, processos trabalhistas e restrições judiciais.
A sentença acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), que apontou fraude por desvio de finalidade e confusão patrimonial. Conforme o processo nº 1002010-84.2022.4.01.3000, a Santa Casa da Amazônia — anteriormente sediada em Cruzeiro do Sul — teve seu estatuto alterado em 2019, passando a atuar no mesmo endereço da Santa Casa de Rio Branco, na Rua Alvorada, n.º 54/178, bairro Bosque, em Rio Branco.
Além da coincidência física e administrativa, o responsável legal por ambas as entidades é o mesmo: José Aleksandro da Silva, cujo mandato como gestor da Santa Casa da Amazônia se estende até 2046. A Justiça destacou que, embora tenha assinado um termo de afastamento, ele continuou exercendo atos em nome da instituição, inclusive com procurações e atos administrativos registrados no processo.
A reativação da Santa Casa da Amazônia, segundo os autos, permitiu a captação de recursos públicos federais que a Santa Casa de Rio Branco está legalmente impedida de receber. A própria sentença afirma:
“A Santa Casa da Amazônia está sendo utilizada com desvio de finalidade e com o propósito de lesar credores da Santa Casa de Rio Branco, além de burlar os impedimentos de funcionamento desta entidade.”
Laudos de vistoria do Ministério Público Federal comprovam que as duas entidades compartilham as mesmas instalações e que os recursos recebidos pela Santa Casa da Amazônia foram utilizados na reforma do prédio da Santa Casa de Rio Branco, criando um ambiente de dissimulação e fraude institucionalizada.
A Justiça Federal concluiu que essa conduta viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, sendo incompatível com o uso de verbas públicas. Por isso, determinou que as duas entidades estão impedidas de contratar com o poder público e ordenou o cancelamento imediato dos empenhos federais em andamento.
Processo: Ação Civil Pública nº 1002010-84.2022.4.01.3000
Autoria: Ministério Público Federal (MPF/AC)
Juíza: Luzia Farias da Silva Mendonça – Justiça Federal do Acre