O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, recomendou ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) a adoção de medidas emergenciais para corrigir deficiências estruturais na Unidade Penitenciária Feminina e no Complexo Penitenciário Manoel Neri, ambos localizados no município.
A recomendação se baseia em vistorias realizadas pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que identificaram graves problemas nas condições de segurança, infraestrutura e salubridade dos presídios, colocando em risco a integridade física tanto dos internos quanto dos servidores. Os relatórios técnicos também alertam para o impacto negativo dessas condições na segurança pública da região.
Na penitenciária feminina, o laudo aponta deterioração acentuada do prédio, que possui mais de 60 anos de construção. Foram identificadas fissuras, rachaduras e sistemas elétrico, hidráulico e sanitário ultrapassados, inviabilizando reformas e indicando a necessidade de construção de uma nova unidade.
No Complexo Penitenciário Manoel Neri, a inspeção revelou falhas críticas como cercamento externo vulnerável, equipamentos de segurança desativados, risco iminente de colapso na fossa séptica, más condições na preparação de alimentos e ausência de sistema eficaz de combate a incêndios.
Medidas recomendadas
Dentre as ações imediatas sugeridas pelo MPAC, estão a manutenção urgente na caixa d’água e a realização de diagnóstico técnico das redes elétrica, hidráulica e sanitária, além da melhoria na ventilação da unidade feminina. O prazo para cumprimento dessas primeiras medidas é de 30 dias.
Já para as ações estruturais, como a elaboração de projeto para elevação do cercamento, instalação de iluminação perimetral e implantação de um programa de manutenção preventiva, o prazo é de 60 dias.
O MPAC também recomendou, em até 120 dias, a ampliação do efetivo de policiais penais, bem como a promoção contínua de treinamentos e capacitações.
O Iapen deverá informar ao Ministério Público, dentro de 30 dias, as providências adotadas para o cumprimento das recomendações. O não atendimento poderá acarretar em ações judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública, sem prejuízo da responsabilização pessoal de agentes públicos envolvidos.