Governo do Acre sanciona lei para capacitar profissionais na área ambiental

O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.640, oficializando o Programa de Residência Técnica em Serviço na Área Ambiental e Climática. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre na última sexta-feira, 8, revoga a lei anterior e tem como objetivo formar e capacitar profissionais para atuar em projetos e políticas públicas ambientais.

O programa será desenvolvido em parceria com os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela política ambiental. A residência técnica vai oferecer um treinamento prático e supervisionado, onde os profissionais atuarão junto a entidades públicas e privadas do setor.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, a iniciativa busca formar profissionais multidisciplinares e fortalecer a capacidade técnica da administração pública do Acre. “Com isso, formaremos profissionais multidisciplinares, capacitados para desenvolver soluções sustentáveis e inovadoras, fortalecendo a capacidade técnica da administração pública ambiental”, destacou Carvalho. Ele também ressaltou que o programa está alinhado com os compromissos internacionais do estado, as metas de conservação da biodiversidade e a Agenda 2030 da ONU.

Secretário Leonardo Carvalho destaca que a iniciativa busca formar profissionais com expertise na temática e alinhar as políticas públicas ambientais com as metas de conservação da biodiversidade e a agenda 2030 da ONU. Foto: Uêslei Araújo/Sema

Requisitos e estrutura do programa

A residência é voltada para profissionais que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

  • Estar matriculado em cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu).
  • Ser egresso de cursos técnicos, superiores ou de pós-graduação, concluídos nos últimos cinco anos e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

O Executivo regulamentará o programa, definindo o número de vagas, o valor das bolsas para os residentes e os critérios e valores para os professores preceptores, que serão responsáveis pela orientação e avaliação. As bolsas serão custeadas com recursos dos órgãos envolvidos e do Fundo Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Femaf).

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