Segundo a decisão, a empresa de Calegário reproduziu 14 questões idênticas às utilizadas em um concurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2006, prática considerada ilegal pela magistrada, que destacou os prejuízos à credibilidade e à lisura do processo seletivo, que contou com mais de cinco mil inscritos.
O parlamentar foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, pena posteriormente substituída por medidas alternativas:
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Prestação de serviços à comunidade
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Pagamento de cinco salários-mínimos a uma entidade social
O regime inicial estabelecido será o aberto.
Calegário também respondia por acusação de apropriação indébita dos valores arrecadados com as inscrições, mas foi absolvido por falta de provas. Testemunhas, incluindo o ex-prefeito Rodrigo Damasceno, afirmaram não poder confirmar o desvio, levando a magistrada a aplicar o princípio do in dubio pro reo.
Durante o processo, o deputado negou responsabilidade direta, atribuindo a elaboração das provas à sua equipe técnica. Ele ainda alegou que a prefeitura teria ficado devendo valores à empresa após a anulação do concurso e a reaplicação das provas.
Em nota ao portal ac24horas, Calegário disse que ainda não havia tomado ciência oficial da decisão e que vai se reunir com seus advogados antes de se pronunciar detalhadamente.
Com a condenação, Calegário terá os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado. A decisão também será encaminhada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que poderá deliberar sobre a eventual perda de seu mandato.
A defesa ainda pode recorrer da sentença.