Dino dá recados aos EUA e reforça decisão sobre medidas estrangeiras

Dino dá recados aos EUA e reforça decisão sobre medidas estrangeiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta terça-feira (19/8), que ordens de tribunais de outros países só valem no Brasil se forem homologadas pelo STF ou vierem de cortes internacionais que tenham sua jurisdição reconhecida pelo país, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Dino reforçou ainda que leis e atos estrangeiros não têm efeito automático no Brasil, mantendo em vigor a decisão da véspera, que proibiu o cumprimento de sanções unilaterais impostas por governos ou tribunais de fora.

O ministro esclareceu que a decisão proferida anteriormente não se aplica a cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ou seja: o que Dino limitou foram apenas os efeitos de decisões de tribunais estrangeiros, como os dos Estados Unidos, que não podem ter validade automática no país sem passar pela homologação da Corte.

“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, escreveu Dino na nova decisão.

Dino citou Oswaldo Aranha, advogado e ex-embaixador do Brasil nos Estados Unidos, lembrando que, quando presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas, o país manteve a tradição do diálogo e “diferente de outros países, jamais se afastou” dessa prática. É uma provocação, já que os Estados Unidos não aceitaram conversar com o Brasil sobre o tarifaço aplicado pelo presidente Donald Trump.

“Cabe lembrar que é reconhecida característica da política externa brasileira o compromisso com o multilateralismo e, portanto, com a busca de soluções concertadas para desafios globais no âmbito de organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras”, escreveu o ministro.

Dino prosseguiu: “Relembro também que o diplomata brasileiro Oswaldo Aranha presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas em 1947, como símbolo dessa tradição de diálogo da qual o Brasil – diferente de outros países – jamais se afastou”, pontuou o magistrado.

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