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Entenda quais as possíveis punições a deputados envolvidos em motim

Por Metrópoles 11/08/2025 12:27
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A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira (11/8), as representações de afastamento contra 14 deputados que participaram, na última semana, da obstrução dos trabalhos na Casa. Agora cabe ao corregedor Diego Coronel (PSD-BA) analisar os pedidos de suspensão e cassação dos parlamentares e se manifestar em até 48 horas.

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Na sexta-feira (8/8), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou as representações de afastamento contra os deputados (veja lista abaixo) por até seis meses.

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Mesa Diretora da Câmara dos Deputados com movimentação de parlamentares

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 5

Plenário da Câmara dos Deputados

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Deputados na Mesa Diretora da Câmara

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto4 de 5

Plenário da Câmara dos Deputados

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto5 de 5

Deputados da oposição ocupam a Mesa do Plenário da Câmara

Hugo Barreto/Metrópoles
@hugobarretophoto

A decisão foi tomada pela Mesa, sob o comando do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), após os congressistas se recusarem a deixar a cadeira de Motta e a Mesa Diretora durante a retomada das sessões na Casa, na quarta-feira (6/8).

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A partir do recebimento das representações, que ocorreu nesta segunda, Diego Coronel tem 48 horas para analisar o caso preliminarmente e enviar um parecer à Mesa Diretora. Cabe a ele opinar se concorda ou não o uso de um rito sumário para suspender deputados antes mesmo do fim do julgamento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

O comando da Casa, então, decidirá se sugere ou não o afastamento ao Conselho de Ética. Precisa haver maioria absoluta da Mesa Diretora para qualquer que seja a decisão.

O Conselho de Ética definirá a punição caso a caso. O afastamento só ocorre depois do parecer do conselho, presidido pelo deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), seguido por Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) e Albuquerque (Republicanos-RR).

As penalidades aplicáveis por condutas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar e previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara são quatro:

Ao deputado que perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão, ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa, poderá ser aplicada a penalidade de censura verbal pelo presidente da Câmara, em sessão plenária, ou pelos presidentes de comissão durante reunião do colegiado.

Compete à Mesa aplicar a penalidade de censura escrita, por provocação do ofendido, nas hipóteses em que o deputado praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão ou os respectivos presidentes.

Quanto às penalidades de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão do exercício do mandato por no máximo seis meses e de perda do mandato, a competência é do Plenário, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Caso a Corregedoria Parlamentar entenda que não houve transgressão, as representações são arquivadas.

Veja quem são os parlamentares alvos das representações:

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