O Festival da Farinha, que acontecerá em Cruzeiro do Sul entre os dias 27 e 30 de agosto, terá regras específicas para a participação de crianças e adolescentes. A Portaria n.º 3859/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (edição n.º 7.842) na última quarta-feira (20), estabelece que menores de 16 anos não poderão frequentar o evento desacompanhados.
Adolescentes com 16 anos ou mais poderão participar sem acompanhantes apenas até a meia-noite. A norma também proíbe que crianças e adolescentes realizem atividades remuneradas no Festival, exceto quando houver autorização judicial.
Crianças e adolescentes acompanhados por responsáveis podem permanecer no evento até o seu término, desde que não participem de eventos privados com venda de bebidas alcoólicas. São considerados responsáveis acompanhantes pais, mães, guardiões legais ou parentes até o terceiro grau, desde que tenham mais de 18 anos.
A Portaria prevê que, em casos de embriaguez, desrespeito às normas, falta de decoro ou qualquer situação de risco, os responsáveis podem ser penalizados nas esferas civil, administrativa e criminal.
O documento foi assinado pela juíza de Direito substituta Mirella Ribeiro, em exercício na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul. A Portaria reforça que é dever da família, sociedade e Estado proteger crianças e adolescentes de negligência, exploração, violência e outras formas de vulnerabilidade.