A 1ª Câmara Cível de um tribunal confirmou a condenação de um instituto de ensino superior a pagar R$ 80 mil em danos morais e R$ 3.580,00 em danos materiais à família de uma paciente que morreu após um implante dentário. A decisão foi tomada após a apelação do instituto ser negada.
Entenda o Caso
A paciente era voluntária em um procedimento de implante dentário realizado por um aluno de pós-graduação, sob supervisão de um especialista. Ao voltar para casa, ela apresentou sintomas graves, como confusão mental e dificuldades de fala e locomoção. Após ser internada e passar 11 dias na UTI, a paciente veio a óbito.
A família alegou negligência, imprudência e imperícia dos profissionais, enquanto o instituto argumentou que a tomografia inicial não mostrava anormalidades e que a paciente tinha ciência dos riscos.
Decisão Judicial
O desembargador Elcio Mendes, relator do caso, destacou que a Certidão de Óbito atestou que a causa da morte foi um choque séptico, resultado de um enxerto ósseo infectado usado no implante. Ele considerou que a morte estava diretamente relacionada ao procedimento cirúrgico, configurando uma falha grave na prestação do serviço.
A decisão de responsabilizar o instituto foi unânime, com o colegiado concordando que houve um nexo causal entre o implante infectado e o óbito da paciente.