A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre reafirmou o direito à saúde e à autonomia de pessoas com deficiência ao determinar o fornecimento de uma cadeira de rodas motorizada e de uma cadeira de banho a um assistido da Defensoria Pública. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O beneficiário é um homem com tetraplegia espástica decorrente de acidente de trânsito, que depende dos equipamentos para locomoção, higiene e dignidade. A Defensoria Pública ingressou com a ação em Cruzeiro do Sul e recorreu após sentença inicial, obtendo decisão favorável no colegiado.
O julgamento destacou que o fornecimento de cadeiras de rodas motorizadas está previsto na Portaria nº 1.272/2013 do Ministério da Saúde e na Lei nº 3.980/2022, que instituiu o Programa Cadeira de Rodas Motorizada no Acre. A decisão também se apoia no Tema 793 do STF, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde quando comprovada a necessidade médica e a hipossuficiência econômica.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça que é dever do poder público garantir dignidade, atenção integral à saúde e condições para o exercício da autonomia. A decisão do Tribunal fortalece o acesso igualitário a políticas públicas e ao SUS, assegurando direitos fundamentais à população que necessita de equipamentos de mobilidade.
Com isso, o processo judicial efetiva um direito já previsto em normativas nacionais e estaduais, reforçando a proteção à saúde, dignidade e independência da pessoa com deficiência.