A Polícia Civil do Acre obteve uma medida protetiva de urgência para um homem vítima de violência doméstica em Xapuri. A decisão, que protege o homem de seu ex-companheiro, foi possível graças a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que expandiu a aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos.
Entenda o Caso
A vítima, que viveu em união estável por sete anos com o agressor, relatou à polícia que, após a separação, o ex-companheiro começou a persegui-lo e ameaçá-lo. As agressões do ex-companheiro incluíam a interferência no trabalho da vítima, o que resultou em sete demissões. Além disso, o homem afirmou ter recebido ameaças de morte, caso iniciasse um novo relacionamento.
A Decisão Histórica do STF
A medida protetiva foi solicitada pelo delegado Luccas Vianna com base em uma decisão do STF de 25 de fevereiro de 2025. Na ocasião, o tribunal reconheceu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas, incluindo casais homoafetivos masculinos e pessoas transexuais ou travestis.
O delegado Vianna ressaltou que o papel da Polícia Civil é garantir que todas as vítimas de violência doméstica tenham acesso à proteção legal, alinhando a atuação da instituição ao entendimento de que a violência não escolhe gênero ou orientação sexual.