Mulher é condenada por morte de neta após negligência no Acre

Male judge with gavel and scales of justice at table in courtroom

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu a condenação de uma mulher pela morte da neta de apenas sete meses. A decisão, tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), reformou uma sentença de primeira instância que havia absolvido a ré. A pena foi fixada em dois anos e onze meses de detenção, em regime aberto.

A mulher foi condenada pelo crime de homicídio culposo por omissão, pois, segundo a denúncia, ela assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança, mas agiu de forma negligente, o que resultou na morte da bebê.

Entenda o Caso

A criança, uma bebê prematura de sete meses, vivia na casa da avó em condições precárias. A denúncia do Ministério Público, apresentada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, apontou que a bebê apresentava desnutrição grave, desidratação severa e uma fratura de fêmur não tratada. Além disso, a alimentação era inadequada e as vacinas obrigatórias não estavam em dia.

Durante o processo, testemunhas relataram a situação de risco em que a criança se encontrava. Uma delas descreveu que a bebê chorava de maneira intensa e que, segundo médicos, seu corpo apresentava uma ausência quase total de líquidos. Outra testemunha afirmou que a avó impediu a intervenção de órgãos de proteção e resistiu às denúncias sobre a situação.

O MPAC argumentou que a avó, ao acolher a neta e a filha adolescente (mãe da criança e usuária de drogas) em sua casa, assumiu o dever legal de proteção. Segundo a promotoria, a avó tinha plena consciência da incapacidade da mãe de cuidar da criança e, por sua omissão, causou a morte da neta.

Apesar da absolvição em primeira instância, o MPAC recorreu da decisão. A Promotoria defendeu que a avó ultrapassou o papel de simples “auxílio familiar” e assumiu a posição de “garantidora” da vida da criança, e sua negligência teve relação direta com o desfecho fatal, causado por pneumonia, desnutrição e uma lesão não tratada.

O Tribunal de Justiça do Acre acatou os argumentos do Ministério Público, destacando que a avó tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar a morte. A decisão reafirmou que, ao assumir os cuidados e impedir a atuação da rede de proteção, a ré se enquadrou nas hipóteses legais que impõem o dever de agir.

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