Prefeito de Sena Madureira sanciona lei que perdoa dívidas de impostos de imóveis em processo de regularização

O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, sancionou a Lei nº 914/2025 nesta terça-feira, 12, que perdoa dívidas de impostos de imóveis em processo de regularização fundiária. A medida beneficia proprietários de casas e terrenos em núcleos urbanos informais que estão passando pelo processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

A nova lei isenta os proprietários de pagar impostos, taxas e contribuições de melhoria referentes a débitos acumulados até a data de sua publicação. Isso inclui até mesmo as dívidas que já estão em fase de cobrança.

A prefeitura de Sena Madureira justifica a medida com base no artigo 172 do Código Tributário Nacional, que permite o perdão de dívidas em situações específicas. A iniciativa visa garantir o direito à moradia digna e promover a função social da propriedade, oferecendo um alívio financeiro para as famílias de baixa renda.

Para que a lei seja aplicada corretamente, o Poder Executivo municipal ficará responsável por criar as regras e os procedimentos para identificar quais imóveis e beneficiários serão contemplados pela anistia.

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