A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado do Acre forneça água potável em uma escola estadual localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição nº 7.840 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (18).
Segundo os autos, a escola enfrenta diversas deficiências estruturais e materiais, incluindo a falta de água potável para consumo e preparo da merenda, prejudicando o direito à educação. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Com base nisso, o tribunal determinou que o Estado construa um sistema completo de captação (poço), tratamento, armazenamento e distribuição de água no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
O relator, desembargador Roberto Barros, ressaltou que não houve necessidade de reexame da sentença de primeira instância:
— “É dever do Estado garantir infraestrutura escolar adequada, incluindo fornecimento de água potável em regiões remotas. A intervenção judicial é necessária para assegurar esse direito fundamental.”
A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, reforçando a importância de garantir condições adequadas para a educação e a saúde dos estudantes.