Acre regulamenta reconhecimento de pessoas afastadas por hanseníase com certificado e livro da memória

O governo do Acre publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto nº 11.754, que regulamenta a Lei nº 3.407/2018 e estabelece o reconhecimento oficial das pessoas que foram afastadas de suas famílias ou submetidas à internação compulsória por causa da hanseníase até 31 de dezembro de 1986.

O decreto cria medidas de caráter histórico e simbólico, visando valorizar a memória e os direitos humanos das pessoas afetadas. Entre as iniciativas está a emissão de um certificado público, não indenizatório, que poderá ser entregue em cerimônias solenes como forma de reconhecimento da dignidade dos atingidos.

A emissão do documento ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Para solicitar o certificado, o interessado ou um representante legal deverá apresentar documentos pessoais e comprovações do afastamento, que podem incluir prontuários médicos, registros de tratamento, reportagens, testemunhos ou recortes de jornais da época.

O pedido será avaliado por uma comissão formada por, no mínimo, cinco membros, que decidirão sobre a aprovação. Nos casos em que não houver provas documentais suficientes, os municípios poderão auxiliar na coleta de informações para validar a solicitação.

Além disso, o decreto institui o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, que reunirá os nomes de todos os reconhecidos, desde que haja autorização dos próprios interessados. O cadastro será mantido pela SEASDH, com garantia de sigilo e proteção dos dados pessoais.

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