Alexandre Correa é inocentado em definitivo no processo movido por Edu Guedes

Alexandre Correa é inocentado em definitivo no processo movido por Edu Guedes

O empresário Alexandre Correa enviou uma nota ao portal LeoDias confirmando que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sua absolvição no processo criminal movido por Edu Guedes. Em decisão unânime, a Turma Recursal Criminal rejeitou o recurso apresentado pelo chef, que o acusava de difamação.

No comunicado, assinado pelo advogado Bruno Ferullo, a defesa informou que o colegiado reconheceu a inexistência de conduta típica que configurasse crime contra a honra. O acórdão ainda ressaltou que não é possível distorcer interpretações subjetivas para sustentar ilícito penal, além de apontar falhas processuais na acusação e a ausência de dolo específico nas falas de Correa.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Alexandre Correa e Edu GuedesReprodução Instagram Alexandre Correa e Edu Guedes Alexandre CorreaFoto: Reprodução/Instagram @alexandrebellocorrea Alexandre CorreaReprodução / YouTube: @feltrinoficial Alexandre Correa, ex de Ana HickmannReprodução: Instagram/@alewin71 Advogado de Alexandre Correa pede mais de R$ 1 milhão da Justiça (Reprodução: Redes Sociais)

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A ação teve início após declarações de Alexandre em que ele se chamava de “corno”, insinuando um suposto relacionamento extraconjugal entre sua ex-esposa, Ana Hickmann, e Edu Guedes. O chef alegava que as falas afetaram sua honra, atribuindo-lhe a imagem de “traidor” e repercutindo na mídia.

Com a decisão da Justiça paulista, fica mantida a inocência de Alexandre Correa e encerrada a disputa judicial entre as partes.

Leia a nota na íntegra:
“Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Alexandre Bello Correa, informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, confirmou nesta data a absolvição de seu cliente da imputação de crimes contra a honra movida por Eduardo Sanches Guedes. O acórdão da Turma Recursal Criminal rejeitou integralmente o recurso apresentado, reconhecendo que não houve qualquer conduta típica capaz de configurar crime de difamação, ressaltando que não se pode distorcer interpretações subjetivas para forçar a existência de ilícito penal, sob pena de violar os princípios da legalidade e da tipicidade”.

“A Corte também destacou falhas processuais na representação da parte acusatória, bem como a inexistência de dolo específico na fala do recorrido, confirmando, portanto, a correção da sentença absolutória de primeiro grau. Com isso, resta definitivamente reafirmada a inocência de Alexandre Correa quanto aos fatos narrados na queixa-crime”.

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