Eleições para juiz de paz: confira regras da propaganda eleitoral, prazos e vedações para candidatos

As eleições para o cargo de juiz de paz estão marcadas para 30 de novembro de 2025, e o período oficial de campanha eleitoral começa em 2 de setembro. Durante essa fase, os candidatos devem se dedicar a apresentar suas propostas à população.

Todos os candidatos devem acompanhar as publicações do Diário de Justiça para verificar a lista final de candidaturas deferidas por município. Também é necessário enviar a foto para exibição na urna eletrônica até 4 de setembro, seguindo o e-mail informado.

O prazo para regularização do título de eleitor é 30 de setembro.

As comissões eleitorais locais estarão disponíveis para receber denúncias sobre propagandas irregulares. Caso constatadas, as infrações podem levar à retirada de materiais, suspensão da propaganda ou até cassação da candidatura.

Durante a campanha, ficam proibidos:

  • Abuso do poder econômico;

  • Doação, oferta ou promessa de bens ou vantagens aos eleitores;

  • Vinculação político-partidária das candidaturas ou uso da estrutura de partidos;

  • Vinculação religiosa ou uso de igrejas e cultos;

  • Favorecimento por autoridades públicas ou uso de recursos e serviços da administração pública;

  • Propaganda que cause grave perturbação à ordem, aliciamento insidioso ou informações enganosas;

  • Promessas de ações fora da atribuição do juiz de paz, gerando falsas expectativas nos eleitores.

No dia da eleição (30 de novembro), também é proibido:

  • Oferecer transporte a eleitores;

  • Usar alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas;

  • Realizar propaganda ou “boca de urna” num raio de 100 metros das seções eleitorais.

Além disso, juízes de paz atuais e servidores públicos candidatos não podem utilizar bens ou equipamentos públicos em benefício próprio ou de terceiros durante a campanha.

Informações via tjac.jus.br

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