Feijó sanciona lei que garante fornecimento gratuito de fraldas para crianças e idosos com deficiência

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A Prefeitura de Feijó publicou nesta sexta-feira (12) a Lei nº 1.202/2025, que assegura o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças e idosos com deficiência pertencentes a famílias de baixa renda do município. A medida foi sancionada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos).

De acordo com o texto da lei, o benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, com renda mensal de até dois salários-mínimos, mediante comprovação da necessidade de uso contínuo das fraldas. O objetivo é garantir condições básicas de saúde, higiene pessoal e prevenção de doenças.

As despesas para a execução da lei serão custeadas com recursos do orçamento municipal, podendo haver suplementação caso seja necessário. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os critérios e procedimentos para a distribuição das fraldas.

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