Após defender a anulação do processo dos atos golpistas, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para afastar a denúncia de organização criminosa aos acusados no processo. Fux entendeu que a denúncia realizada pela Procuradoria-Geral de República não foi suficiente para “enquadrar” o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros sete acusados do chamado núcleo central do golpe, no crime, que prevê pena de três a oito anos de prisão.
“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”, disse Luiz Fux.
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Antes, o ministro votou para anular todo o processo que investiga a trama golpista. Para ele, o processo violou o direito constitucional de contraditório e de ampla defesa. Sendo assim, Fux votou a favor da anulação do processo “desde o recebimento da denúncia”.
Além disso, o ministro argumentou que o ex-presidente Jair Bolsonaro, e os demais réus, não possuem foro por prerrogativa de função para serem julgados no STF. Ou seja, Fux ressaltou que as denúncias contra os réus foram feitas após a saída deles dos cargos que garantiam o foro.