Gari é indenizada por falta de banheiro e refeitório no trabalho

Gari é indenizada por falta de banheiro e refeitório no trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma gari por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço da funcionária nas ruas.

A decisão atende a uma reclamação trabalhista em que a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, o tratamento era desumano e “afrontoso à dignidade”.

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A Comurg, na defesa, afirmou que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros femininos e masculinos, bebedouro e local para troca de uniformes.

A companhia havia vencido o caso em primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Para o TRT, o trabalho de limpeza urbana tem natureza itinerante, com deslocamento constante em vias públicas, por isso, “não seria razoável exigir que a empresa forneça banheiros’.

A gari recorreu e o ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso, lembrou que o TST, em fevereiro deste ano, fixou tese vinculante  segundo a qual a falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a quem exerce atividades externas de limpeza de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

O entendimento do relator foi de que a omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança necessários e exigíveis no ambiente de trabalho. Os outros ministros acompanharam e a decisão foi unânime.

Procurada, a Comurg ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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