O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard condenou um homem a 52 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira. O julgamento, conduzido pelo juiz Romário Divino Faria, ocorreu em tempo recorde, marcando um marco na história da Comarca.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre, o crime aconteceu nas primeiras horas da manhã de 13 de junho de 2025, na rua Triunfo. A vítima, de bicicleta, saía para comprar pão quando foi alcançada pelo réu, que a perseguia em uma moto. Ele desceu do veículo e a atacou com 18 facadas.
O crime foi classificado como cometido por motivo torpe, já que o acusado não aceitava o fim do relacionamento, e com meio cruel, impedindo qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Veredicto e sentença
O Conselho de Sentença considerou o réu culpado, aplicando as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao proferir a sentença, o juiz Romário Divino Faria ressaltou a premeditação e extrema frieza do crime.
O magistrado destacou ainda as consequências severas para o filho menor da vítima, uma criança autista de 11 anos, que foi informada pelo próprio réu sobre a morte da mãe, aumentando o trauma.
A pena-base foi fixada em 35 anos devido a cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo maus antecedentes. Com a aplicação das causas de aumento específicas do feminicídio — vítima mãe de criança com deficiência, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa — a pena definitiva foi de 52 anos e 6 meses de reclusão.
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.