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POLICIAL

Justiça determina que supermercado indenize cliente por abordagem vexatória

Por Cris Menezes 24/09/2025 16:27 Atualizado em 24/09/2025 16:28
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A 1ª Câmara Cível não deu provimento à apelação apresentada por um supermercado, por isso foi mantida a obrigação de indenizar uma cliente que sofreu uma abordagem vexatória. A decisão foi publicada na edição n.° 7.866 do Diário da Justiça (pág. 6), desta quarta-feira, 24.

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De acordo com os autos, a consumidora foi abordada pela segurança do estabelecimento comercial sob acusação de furto. Apesar de apresentar cupom fiscal da compra, foi realizada a revista da mochila e nenhum item extraviado foi encontrado.

O demandado formalizou sua inconformação no recurso, onde argumentou que a segurança do estabelecimento comercial estava no exercício regular do seu direito de fiscalização. Por sua vez, a vítima defendeu que o episódio de constrangimento ilegal atingiu diretamente sua honra e dignidade.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, enfatizou que a conduta de abordar publicamente e a insistência na acusação, mesmo após apresentação do cupom fiscal, configuraram um constrangimento inaceitável.

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(Apelação Cível n.° 0705817-60.2024.8.01.0001)

Com informações Comunicação TJAC

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