MPAC obtém vitória no STJ e réus são condenados a mais de oito anos por estupro de vulnerável

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) teve sucesso em recurso especial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e restabeleceu a condenação de dois homens pelo crime de estupro de vulnerável.

O caso teve início com uma sentença de primeira instância que reconheceu a prática de conjunção carnal com uma adolescente menor de 14 anos. Posteriormente, o TJAC modificou a decisão, alegando ausência de tipicidade material, considerando que a relação teria ocorrido com consentimento da vítima e anuência do genitor, e, por isso, afastou a configuração do crime.

O MPAC recorreu, argumentando que o caso se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, que define o estupro de vulnerável, e que não é possível relativizar a norma penal por circunstâncias familiares ou consentimento da vítima. O recurso citou jurisprudência consolidada do STJ, incluindo o Tema Repetitivo nº 918 e a Súmula 593, que afirmam a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou experiência sexual prévia.

O ministro relator Antonio Saldanha Palheiro destacou que, mesmo com a interpretação da instância estadual, os fatos narrados configuram claramente o crime. Ele ressaltou que a legislação penal busca proteger integralmente o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, sem admitir exceções baseadas em contexto familiar ou consentimento.

Com a decisão do STJ, a condenação original de primeira instância foi restabelecida: um dos réus foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, considerando a continuidade delitiva.

Informação via mpac.mp.br

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