De acordo com o MPDFT, o documento foi protocolado no dia 27 de junho e estabelecia o prazo de 20 dias para o envio de documentos como a licença de funcionamento do instituto, relatórios de fiscalização realizados nos últimos dois anos, além da composição da equipe técnica da instituição. O pedido também questionava a existência de denúncias contra o estabelecimento.
No entanto, não houve resposta por parte do Conen-DF. Após a tragédia, o Ministério Público enviou um novo ofício, reiterando as solicitações e reduzindo o prazo de resposta para 15 dias.
O caso reforça a cobrança por maior rigor na fiscalização de instituições de acolhimento e tratamento, especialmente diante do histórico de denúncias de precariedade e riscos à segurança em casas de reabilitação do Distrito Federal.