A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco que condenou o Estado a indenizar uma mulher em R$ 14 mil por danos morais e estéticos, após ela sofrer uma queda no interior de um hospital.
De acordo com os autos, a vítima caminhava pelos corredores da unidade em direção ao necrotério para realizar a remoção do corpo de seu sobrinho falecido, quando o piso cedeu e ela caiu em um esgoto. O acidente resultou em lesão na perna e corte no antebraço.
O relator do caso, desembargador Élcio Mendes, considerou justo o valor de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 4 mil de dano estético. Em seu voto, destacou que “quando a omissão do ente público na manutenção dos equipamentos urbanos ocasiona risco à segurança e integridade do cidadão, e este sofre efetivamente algum prejuízo, é devida a reparação”.
O colegiado ressaltou que o acidente “vai além do mero aborrecimento cotidiano, que é inerente à vida em sociedade. A existência de um esgoto/fossa aberto e desprotegido cria uma situação perigosa e anormal, que pode resultar em lesões físicas, transtornos psicológicos, prejuízos materiais e até risco à integridade física”.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.861 do Diário da Justiça desta quarta-feira (17).
(Apelação Cível n.º 0701460-81.2017.8.01.0001)