Na última terça-feira, 2 de setembro, a Polícia Civil de Manoel Urbano, com apoio da equipe da Delegacia de Assis Brasil, conseguiu recuperar a quantia de R$ 850,00 que havia sido transferida por engano por uma vítima.
Após o registro da ocorrência, os investigadores iniciaram as diligências e identificaram o titular da conta que recebeu o valor indevidamente, localizando-o em Assis Brasil. Ao ser intimado, o homem se prontificou a devolver o dinheiro imediatamente.
O caso serviu de alerta para a população, já que a prática conhecida popularmente como “achado não é roubado” não tem respaldo legal. De acordo com o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de valores ou bens recebidos por erro, acaso ou achados, sem devolvê-los ao verdadeiro dono ou à autoridade competente, pode configurar crime, com pena que varia de detenção de um mês a um ano, além de multa.